Nota Promissória e Duplicata: Regras, Prazos e Prescrição

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Nota Promissória

A nota promissória é uma promessa direta de pagamento, na qual o devedor se compromete a pagar determinada quantia ao credor. Envolve duas relações: o emitente (quem assume o compromisso de pagar) e o beneficiário (quem tem o direito de receber). Aplica-se à nota promissória, no que couber, a lei que prevê que nenhuma letra de câmbio pode ser emitida sem as formalidades legais.

Prazo para apresentação ao protesto

A letra deve ser apresentada ao protesto no prazo de 2 dias úteis após o vencimento. A falta de cumprimento desse prazo acarreta a perda do direito de ação contra os coobrigados, endossantes e seus avalistas.

Ação cambial e prescrição

  • Contra o emitente ou avalista da nota promissória, o prazo prescricional da ação cambial é de 3 anos, contados do vencimento.
  • Contra os endossantes e seus avalistas, o prazo é de 1 ano, contado da data do protesto.
  • Entre endossantes e contra o emitente, o prazo é de 6 meses, contados da data em que o endossante pagou o título.

Duplicata

A duplicata é um título de crédito regido pela Lei nº 5.474/68. Possui finalidade de documentar operações mercantis e é um título causal, pois só pode ser emitido com base em uma compra e venda mercantil ou em uma prestação de serviços.

A duplicata representa o pagamento das seguintes relações jurídicas: entre o sacador (vendedor) e o sacado (comprador).

Aceite

A duplicata deverá ser enviada ao sacado para aceite, reconhecendo a exatidão das informações e a obrigação de pagar. O aceite é obrigatório, e o sacado é obrigado a assinar o título mesmo que não haja pagamento.

O prazo para remessa da duplicata ao sacado é de 30 dias, contados da emissão, quando emitida pelo sacador.

Hipóteses de recusa do aceite

O próprio comprador pode recusar o aceite somente nas hipóteses do art. 8º da Lei de Duplicatas:

  • avaria ou recebimento parcial das mercadorias, não emitida quando entregues por sua conta ou em risco;
  • defeitos, na qualidade ou quantidade, das mercadorias, devidamente comprovados;
  • divergência nos prazos ou preços ajustados.

Endosso

A duplicata pode circular livremente por meio de endosso, produzindo os mesmos efeitos da legislação cambiária.

Aval

O pagamento da duplicata pode ser assegurado por aval, prestado pelo avalista, cujo nome deve constar no título.

Prazo para protesto

A duplicata deverá ser entregue ao cartório para protesto em até 30 dias após o vencimento. O título é protestável por falta de aceite, falta de devolução ou falta de pagamento.

Duplicata de serviços

Os prestadores de serviços poderão emitir a duplicata de serviços como documento das obrigações assumidas entre o emitente e o tomador do serviço.

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