Tipos de Empresas, Ações e Títulos de Crédito Explicados

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Tipos de Empresas

Nome empresarial: o nome pode ser a razão social ou a denominação social. Ao adotar a razão social, use o nome dos sócios seguido de "& Cia." ou "Ltda." no final. Já a denominação social é uma expressão livre, que pode incluir a atividade da empresa.

Empresa Individual

A empresa individual é formada por apenas uma pessoa. Exemplos de nomes: "Murilo Amadeu", "Murilo Amadeu ME" ou "Amadeu EPP" (empresa de pequeno porte).

Sociedades Empresariais

As sociedades empresariais são formadas por duas ou mais pessoas, possuem registro regular, CNPJ e seguem as normas do Código Civil.

Sociedade Limitada (Ltda.)

Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas. O nome pode ser razão social, como "Amadeu e Cia. Ltda.", ou denominação social, como "Murilo Amadeu Materiais de Construção Ltda."

Sociedade Anônima (S/A)

A sociedade anônima tem seu capital dividido em ações. A denominação social é livre e deve ser acompanhada da expressão "S/A" ou "Companhia". Por exemplo: "Amadeu Camisetas S/A".

Sociedade em Conta de Participação

Nesse tipo, uma pessoa entra com capital e a outra com conhecimento. Os sócios não possuem personalidade jurídica própria perante terceiros.

Sociedade Simples

A sociedade simples é voltada à prestação de serviços e é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Capacidade Civil

  • Pessoa física: menores de 18 anos são incapazes; a partir dos 18 anos, são plenamente capazes.
  • Pessoa jurídica: adquire capacidade legal somente após o arquivamento dos atos constitutivos no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial).

Ações de S/A

Tipos de Ações

  • Ordinárias: conferem ao acionista o direito de voto nas assembleias da S/A.
  • Preferenciais: não têm direito a voto, mas oferecem privilégios e vantagens, como a distribuição prioritária de dividendos.
  • De fruição: surgem quando há pagamento antecipado às ações ordinárias ou preferenciais. Resultam na distribuição antecipada de valores que caberiam ao acionista em caso de liquidação da sociedade.

Títulos de Crédito

Nota Promissória

A nota promissória é uma promessa de pagamento, cujo pagamento não ocorre no ato da emissão.

  • Emitente: devedor, quem assina e confessa a dívida.
  • Beneficiário: credor, quem recebe o valor.
  • Avalista (garantidor): garante solidariamente a dívida com o devedor. Por exemplo, Murilo, Danilo ou Ubiratan podem atuar como avalistas e pagar a dívida, se necessário.

Endosso

O endosso é a transferência do crédito. Por meio dele, o título é passado de uma pessoa a outra, que passa a ser a nova credora.

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