Gestão de Negócios e Ação de Preferência: Regime Jurídico
Júlio e Rodrigo, no âmbito do seu direito de preferência legal, podem também recorrer à ação de preferência. Por outro lado, podem igualmente invocar a responsabilidade civil extracontratual prevista no artigo 483.º do Código Civil, sendo que não nos encontramos no contexto de qualquer contrato. Este direito deriva da lei.
As ações de preferência devem ser intentadas, segundo o litisconsórcio passivo, contra o terceiro. No entanto, poderá ser também chamado o obrigado à preferência, para efeitos de prova.
Gestão de Negócios
Gestão de negócios: se existir procuração, a gestão de negócios é afastada completamente. Existem três requisitos definidores da gestão de negócios: assumir a direção de negócio alheio; no interesse e por conta do dominus; sem estar autorizado.
A expressão «negócio alheio» é falaciosa, porque dá a impressão de que apenas estamos a falar de negócios jurídicos. Portanto, a expressão «assunto alheio» parece mais adequada.
Atos Materiais e Atos Jurídicos
A gestão de negócios pode ter por objeto a prática de atos materiais ou de atos jurídicos.
Exemplo: A encontra-se incontactável num local distante e, entretanto, as telhas da sua casa caem.
- Se B chegar lá e colocar as telhas no sítio, estará a praticar um ato material.
- Se B contratar uma empresa para arranjar o telhado, estará a praticar um ato jurídico, pois celebrou um negócio com terceiro.
Gestão Representativa e Não Representativa
Se estivermos no âmbito de atos jurídicos, a gestão pode ser representativa ou não representativa.
- Gestão representativa: dá-se quando o gestor informa o terceiro que a prestação não é para si.
- Gestão não representativa: acontece o contrário.
Porém, a gestão representativa só será eficaz se existir uma ratificação do dominus, produzindo efeitos na esfera jurídica de ambos. Para que o gestor de negócios possa ser reembolsado, é necessária a aprovação da gestão. Quando o dominus aprova, renuncia a qualquer indemnização.
Gestão Regular e Irregular
A gestão de negócios regular é aquela em que o gestor cumpre com todas as obrigações reguladas no artigo 465.º, alínea b) e seguintes do Código Civil. Neste caso, se a gestão de negócios não for aprovada, gera-se o ónus de prova da sua regularidade. Se houver prova, a aprovação é dispensada.
A gestão irregular, com a aprovação, transforma-se em regular e não existe indemnização. Quando não existe aprovação, mas se verifica um benefício, devem seguir-se as regras do enriquecimento sem causa.
Ratificação e Aprovação
Qual a diferença entre ratificação e aprovação? Ambas são atos unilaterais do dono. No entanto, a ratificação atribui eficácia ao negócio celebrado com terceiro, e a aprovação atribui eficácia à gestão de negócios.