Nota Promissória e Duplicata: Regras, Prazos e Prescrição
Nota Promissória
A nota promissória é uma promessa direta de pagamento, na qual o devedor se compromete a pagar determinada quantia ao credor. Envolve duas relações: o emitente (quem assume o compromisso de pagar) e o beneficiário (quem tem o direito de receber). Aplica-se à nota promissória, no que couber, a lei que prevê que nenhuma letra de câmbio pode ser emitida sem as formalidades legais.
Prazo para apresentação ao protesto
A letra deve ser apresentada ao protesto no prazo de 2 dias úteis após o vencimento. A falta de cumprimento desse prazo acarreta a perda do direito de ação contra os coobrigados, endossantes e seus avalistas.
Ação cambial e prescrição
- Contra o emitente ou avalista da nota promissória, o prazo prescricional